O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, explicou que a proposta que cria um limite para a expansão dos gastos públicos protege o orçamento da saúde e da educação. “Essas duas áreas terão tratamento prioritário”, observou.
Mansueto reforçou que, com a atual redação da PEC, as duas áreas não perderão verbas. “Não existe teto para a saúde e para a educação, existe só um valor mínimo a ser aplicado. Espero que os deputados e senadores, no futuro, venham a aprovar orçamentos para a saúde e para a educação superiores a esse mínimo”, afirmou.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 permite organizar as contas públicas. Com a aprovação dela, o Orçamento poderá crescer apenas o equivalente à inflação do ano anterior. Isso, na prática, significa um avanço real zero. Ou seja, em algum momento, o País deixará de ter déficit primário.
Mansueto ponderou que a nova regra não tem qualquer impacto na educação para 2017, o primeiro ano de vigência da PEC. “O gasto da educação vai seguir a regra constitucional que determina que 18% de tudo o que o governo arrecada tem de ser aplicado em educação. Nos anos seguintes, o valor mínimo a ser aplicado será corrigido pela inflação”, explicou.
No caso da saúde, informou o secretário, o orçamento da área aumentará. A regra atual determina que 13,7% da arrecadação deveria ser aplicada na área. Com a PEC, o percentual de 15%, que estava previsto anteriormente para ser atingido em 2020, vira realidade no próximo ano. Assim, o valor mínimo a ser investido em saúde vai crescer R$ 10 bilhões.
O secretário ressaltou, porém, que, a partir de 2018, os pisos para educação e saúde passam a ser corrigidos pela inflação do ano anterior.
Fonte: Portal do Planalto
Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/noticias/2016/outubro/saude-e-educacao-estao-protegidas-no-texto-da-pec-241
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