Os
processos de alterações e extinções de empresas no Paraná passarão a
ser realizados exclusivamente pelo portal do programa Empresa Fácil
Paraná. A medida, já disponível de forma opcional, torna-se obrigatória
em breve e faz parte da iniciativa do Governo do Estado, por meio da
Junta Comercial do Paraná (Jucepar), para a operação da Rede de
Simplificação do Registro Empresarial (Redesim). A abertura de novas
empresas já vem sendo realizada exclusivamente pelo portal.
O
presidente da Jucepar, Ardisson Akel, destaca que a iniciativa facilita
a elaboração dos documentos, mas não dispensa a apresentação dos mesmos
impressos, com as devidas assinaturas e reconhecimento em cartório, em
um dos 65 escritórios da Junta Comercial do Paraná. Ainda segundo o
presidente da autarquia, essas medidas configuram uma nova realidade do
registro empresarial, que deve agilizar os processos em todo o Estado.
“Além de desburocratizar o início, alteração ou extinção de um novo
negócio, o programa acelera a formalização de empresas, especialmente as
de baixo risco. Outra grande vantagem, é que o empresário, ou o seu
contador, não precisa mais se dirigir a diferentes órgãos e secretarias,
já que o programa torna a Jucepar porta única de entrada de informações
para o registro empresarial”, explica Akel, lembrando ainda que,
simultaneamente ao registro ou alteração da empresa na Jucepar, são
deferidos o CNPJ e o alvará provisório.
A página (www.empresafacil.pr.gov.br)
apresenta o procedimento para abertura, alteração e extinção de
empresas de forma didática e instrutiva e, uma vez iniciado o processo, o
empreendedor pode acompanhar pela internet o andamento das
solicitações. E ainda que nem todos os municípios do Paraná estejam
integrados a Redesim, qualquer cidade já pode utilizar o portal. “Já
temos 145 municípios integrados ao Empresa Fácil, a nossa expectativa é
que, até o fim de 2015, 200 façam parte da Redesim e que essa integração
seja concluída em todos os 399 municípios do Paraná até o fim de 2016”,
revela o presidente da Jucepar.
Fonte: Junta Comercial do Paraná
Disponível em: http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=187&tit=Alteracao-e-extincao-de-empresas-no-Parana-deverao-ser-feitas-pelo-portal-Empresa-Facil
26 de ago. de 2015
Alteração e extinção de empresas no Paraná deverão ser feitas pelo portal Empresa Fácil
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