Conforme solução de consulta em referência, ficou esclarecido, dentre outras disposições, que a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins configuram valores redutores da receita bruta e devem ser contabilizadas à época dos fatos, observado o regime de competência, oferecendo-se à tributação a respectiva receita sobre a qual incidiram as referidas contribuições, mediante reapuração contábil e fiscal dos exercícios pretéritos.
(Solução de Consulta Cosit nº 378/2014 - DOU 1 de 23.02.2015)
Fonte: IOB Online
Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=330207
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