25 de fev. de 2015

PIS-Pasep e Cofins configuram redutores da receita bruta e devem ser contabilizadas pelo regime de competência

Conforme solução de consulta em referência, ficou esclarecido, dentre outras disposições, que a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins configuram valores redutores da receita bruta e devem ser contabilizadas à época dos fatos, observado o regime de competência, oferecendo-se à tributação a respectiva receita sobre a qual incidiram as referidas contribuições, mediante reapuração contábil e fiscal dos exercícios pretéritos.

(Solução de Consulta Cosit nº 378/2014 - DOU 1 de 23.02.2015)

Fonte: IOB Online

Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda&noticia=330207

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