A
partir de 1º de janeiro de 2015, como parte do programa do Sped Fiscal,
as indústrias e atacadistas estarão obrigadas a enviar o livro Registro
de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K
A
partir de 1º de janeiro de 2015, como parte do programa do Sped Fiscal,
as indústrias e atacadistas estarão obrigadas a enviar o livro Registro
de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K. Essa mudança
terá grande impacto nessas empresas, pela sua complexidade.
"Para
indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no
Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a
fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além
de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para
todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por
terceiros", explica José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da
Confirp Consultoria Contábil..
Ainda segundo Furtuoso, no
entendimento que se tem dessa nova obrigatoriedade, as empresas
atacadistas também deverão registrar todas as entradas e saídas de
produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo,
até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão
obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas.
O que muda?
Com
o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos processos
produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez,
possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos
apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários.
Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas
poderão ser configuradas como sonegação fiscal.
"É importante
frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir
esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos
empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase
nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no
SpedFiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa",
conta o gerente da Confirp.
Ainda há muitas dúvidas sobre esta
questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um
entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que
realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de
fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que
os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item
de seus estoques”, alerta José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da
Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor
As
legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas
empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No
livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser
registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas
aos estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade
desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com
uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso
torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma
estrutura para registro dessas informações.
Assim, a Receita
Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades
produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou
produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de
matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará
também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e
dados dos comércios.
Fonte: Maxpress Net
Disponível em: http://www.fecopar.com.br/html/news2/news_254/fecopar_informa_5.htm
22 de set. de 2014
Sped Fiscal gera grande preocupação para as empresas
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