Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n.º 768, de 28 de maio de 2014, na Seção 1 do Diário Oficial da União, do dia 29 de maio de 2014, que traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
De acordo com a Portaria, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado consulta prévia no site do Ministério do Trabalho e Emprego (maisemprego.mte.gov.br); imediata prestação de informação ao MTE, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego; e informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis n.º 4.923/1965 e 7.998/1990.
Mais informações podem ser obtidas no Comunicado e na Portaria.
Por Fabrício Santos/Comunicação CFC
Fonte: Sescap/Pr
Disponível: http://sescap-pr.org.br/25anos/index.php/noticias/post/ministerio-do-trabalho-publica-portaria-sobre-admissao-de-novo-empregado
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