Formulários
antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro
Desemprego.
A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho
deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º
de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica
Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o
valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por
exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição,
facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de
Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço,
e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de
serviço.
Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a
assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da
lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer
as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação
empregatícia.
O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31
de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo.
Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas
passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente.
“Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao
trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.
Fonte: Notícias Fiscais. Disponível em:
www.noticiasfiscais.com.br/2012/08/23/rescisao-de-contrato-de-trabalho-tera-novos-documentos-a-partir-de-novembro


21:42
Unknown

Comentário(s):