 O 
 Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, 
em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de
 até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o 
registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro 
de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União 
(DOU).
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 Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, 
em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de
 até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o 
registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro 
de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União 
(DOU).
Com a Resolução, o item 7.8 do edital da primeira edição 
do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o 
registro,  foi revogado.  O extrato do edital do Exame foi publicado no 
DOU no dia 5 deste mês.
Os bacharéis que pretendem fazer o Exame poderão se inscreve somente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), www.fbc.org.br, e no site do CFC, www.cfc.org.br, no período de 19 de dezembro de 2016 a 19 de janeiro de 2017.
Serão
 exigidos dos candidatos conteúdos como Contabilidade aplicada ao Setor 
Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e 
Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da 
Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de 
Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa.
As
 provas serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. A taxa de 
inscrição é de R$110, 00. O edital completo estará disponível no site da
 FBC e do CFC.
Fonte: CFC
Disponível em: http://cfc.org.br/noticias/exame-de-suficiencia-prazo-de-dois-anos-para-aprovados-obterem-registro-e-extinto/
12 de jan. de 2017
Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto
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