23 de ago. de 2016

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

a) Solução de Consulta Cosit nº 95/2016: esclarece que a dedução da base de cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativa às contribuições para a previdência complementar é permitida para os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores, observando-se o seguinte:

a.1) em relação aos proventos de aposentados e pensionistas, a dedução também é permitida, mas somente quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e respectivo pagamento das contribuições previdenciárias;

a.2) para os demais casos, o contribuinte somente poderá beneficiar-se da dedução das referidas contribuições por ocasião da entrega da declaração de ajuste anual;

a.3) no programa gerador da declaração da Dirf/2015 não é possível informar valores de deduções relativas às contribuições para a previdência complementar, relativamente a rendimentos de aposentadoria de previdência complementar, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto das contribuições. O fato de esses valores não poderem ser informados no PGD Dirf/2015, por falta de campo apropriado, não impede que seja efetuada a dedução mensal dessas contribuições quando permitida pela legislação;

b) Solução de Consulta Cosit nº 101/2016: estabelece que as receitas reconhecidas por concessionária distribuidora de energia elétrica em contrapartida aos valores registrados na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da "Parcela A" (CVA) integram a base de cálculo dos tributos administrados pela RFB e devem ser oferecidas à tributação no período de apuração em que forem verificadas as diferenças positivas e registradas na escrituração contábil da concessionária, observando-se o seguinte:

b.1) as variações monetárias incidentes sobre o saldo verificado na conta CVA caracterizam-se como receitas financeiras, e desta forma devem ser oferecidas à tributação, observado o regime de competência;

b.2) extinta a concessão, os valores correspondentes aos ativos ou passivos regulatórios não recuperados através de reajuste tarifário, reduzem (no caso de ativos) ou aumentam (no caso dos passivos) a base de cálculo dos tributos federais, após o reconhecimento de seu valor pela agência regulatória.

Disponível em: http://www.iobnews.com.br/2016/08/receita-federal-traz-esclarecimentos.html

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