O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revista interposto por Giovani Maffini, prefeito de Santa Helena (Oeste) entre 2005 e 2008. Com a decisão, foi modificado o entendimento do Acórdão n° 474/14, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte, e as contas de 2006 do Executivo municipal foram julgadas regulares com ressalva.
Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão de resultado financeiro deficitário de 9,17% do total da receita. Na fase recursal, a defesa apresentou os cálculos corretos do déficit, calculado em 2,25% do valor da receita anual do município.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 2 de junho, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães. O relator argumentou que o déficit de 2,25% está dentro do limite aceito pela corte como ressalva, fixado em 5%. Portanto, é possível ressalvar o item.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 10 de junho, com a publicação do acórdão nº 131/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.376 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Disponível em: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/em-recurso-ex-prefeito-de-santa-helena-tem-contas-de-2006-aprovadas/4135/N
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