O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) corrigiu, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro/2014 a setembro/2015, em 7,5%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2016.
Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2016, serão:
As anuidades:
1) poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
2) poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
a) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2016, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b) as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2016 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
Base: Resolução CFC 1.491/2015.
Fonte: Guia Contábil
Disponível: http://boletimcontabil.com/2015/11/26/anuidades-dos-contabilistas-para-2016/


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