2016
será um ano penoso para os negócios em geral, não somente por causa da
recessão e queda na demanda de produtos e serviços, como também na
certeza que os Governos Federal, Estaduais e Municipais continuem a
aumentar a carga tributária para acobertar seus gastos, na esteira do
almejado “ajuste fiscal”.
Juros altos, tributação elevada,
ambiente econômico inóspito, dólar elevado, pressão de reposição
inflacionária nas remunerações, consumidores arredios, reajuste das
tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano
um verdadeiro desafio para quem é empreendedor.
É hora de agir
ainda em 2015, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento
tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.
Planejamento
tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não
vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a
incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade
estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.
Por exemplo:
se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos
(PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode
ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.
No
planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples
Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro
presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam
entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando
alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:
1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);
2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);
4.
diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e
jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é
tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores,
enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode
ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição
Social sobre o lucro);
5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).
Enfim,
cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É
contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos
gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase
diariamente no Brasil.
Se sua empresa, organização, escritório
ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as
realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se
a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia
fiscal.
Júlio César Zanluca é coordenador do site Portal Tributário e autor de obras voltadas aos temas de gestão tributária
Fonte: Guia Contábil
Disponível em: http://boletimcontabil.com/2015/11/13/2016-um-ano-que-exigira-muito-dos-profissionais-de-contabilidade/
17 de nov. de 2015
2016: Um ano que exigirá muito dos profissionais de Contabilidade
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