A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5
O
Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a
presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e
Municípios.
A principal decisão foi a aprovação da
Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a
partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção
no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou
mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional,
alternativamente, deverão ter:
I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II - redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Fonte: Receita Federal
Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/mei-me-ou-epp-tera-reducao-de-multas-de-obrigacoes-acessorias-a-partir-de-2016
13 de abr. de 2015
MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016
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