Por
meio da Portaria SPP/MTE nº 3/15, foram estabelecidos os procedimentos
para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para
brasileiros.
O atendimento ao cidadão interessado na solicitação
de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiro será
feita pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do
Trabalho e Emprego e, mediante a celebração de Acordo de Cooperação
Técnica, pelos órgãos e entidades estaduais e municipais da
Administração direta e indireta do Poder Executivo.
A CTPS
somente poderá ser solicitada pelo próprio interessado nos postos de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de seus
conveniados, conforme previsão contida no art. 15 da CLT.
A CTPS
será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação
digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contado a partir da data
constante no protocolo de atendimento.
Caso não haja no Sistema
Informatizado de Emissão de CTPS (CTPSWEB) a imagem da digital, o
emissor deverá fazer constar no respectivo sistema a entrega do
documento após a assinatura do recibo.
Excepcionalmente, a CTPS
poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração
pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.
Ressaltamos que o Acordo de Cooperação Técnica será regulamentado por norma específica.
A CTPS será fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)
documento oficial de identificação civil que contenha nome do
interessado; data, Município e Estado de nascimento; filiação; nome e
número do documento com órgão emissor e data de emissão;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência com CEP;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento para comprovação obrigatória do estado civil.
Todos
os documentos apresentados pelo interessado devem estar legíveis, em
bom estado de conservação, e ser originais, admitindo-se,
excepcionalmente, a apresentação de cópias dos documentos, desde que
estejam autenticadas em cartório.
No caso de o solicitante ainda
não possuir o CPF, a Superintendência, a Gerência ou a Agência Regional
do Trabalho e Emprego expedirá o número do CPF no ato do atendimento,
desde que o interessado apresente o Titulo de eleitor e haja a aprovação
da Receita Federal do Brasil.
A emissão de 2ª via de CTPS
far-se-á mediante apresentação dos documentos citados anteriormente, bem
como, no caso de roubo, furto, extravio ou perda, de:
I - Boletim de Ocorrência policial;
II
- comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS
anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
a) cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b) extrato do PIS/PASEP ou do FGTS;
c) requerimento do seguro-desemprego;
d)
termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo MTE, ou pelo
Ministério Público, ou pela Defensoria Pública, ou pelo sindicato de
classe, ou por um juiz de paz.
No caso da emissão de via de
Continuação da CTPS, apresentar a CTPS anterior, onde deverá ser
comprovado o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos
campos. Os campos ainda não esgotados devem ser inutilizados com carimbo
próprio, antes da devolução do documento ao trabalhador.
No caso da emissão de 2ª via por inutilização da via anterior:
a) apresentar a CTPS anterior inutilizada;
b) apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.
Será
inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou
substituição de fotografia e não contiver data de expedição do
documento, assinatura do emissor e assinatura do interessado.
Fonte: Cenofisco
Disponível em: http://www.cenofisco.com.br/Links/Documento/NoticiaCompleta.aspx?id=26425823
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