23 de fev. de 2015

Gestores devem atualizar cadastro de entidades e responsáveis junto ao TCE-PR

Os gestores das entidades que têm a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devem atualizar seu cadastro junto à corte anualmente. Sem essa atualização, que deve ser efetuada ainda que o gestor continue sendo o mesmo, não será possível a realização da prestação de contas. Além disso, pode ter negada a emissão de certidão liberatória.

Os novos gestores, além de atualizar o cadastro, devem providenciar a emissão de seus certificados digitais. O dispositivo é exigido para o acesso ao Portal e-Contas Paraná, por meio do qual é realizada a comunicação processual do Tribunal.

Em âmbito estadual, o prazo final para o encaminhamento da Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2014 é 31 de março para os órgãos da administração direta do poder Executivo e para os poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, incluindo seus fundos especiais. Para os órgãos integrantes da administração indireta do poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, o prazo final será 30 de abril.

Nos municípios, os poderes Legislativo e Executivo, compreendendo as administrações direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações e fundos especiais, têm até 31 de março para realizar suas prestações de contas.

Os prazos estão dispostos nos artigos 221, 222 e 225 do Regimento Interno do TCE-PR.

Fonte: TCE - PR

Disponícel em: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/gestores-devem-atualizar-cadastro-de-entidades-e-responsaveis-junto-ao-tce-pr/3032/N

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