A Receita Federal unificou seu entendimento e cobrará IOF de organizações religiosas que enviarem dinheiro ao exterior. A decisão está na Solução de Divergência no 16, publicada na segunda-feira.
Por meio do texto, o órgão deixa claro que a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição "não se estende à entidade que se constitui com a finalidade de colaborar ou cooperar com igrejas, auxiliá-las ou prestar-lhes qualquer serviço relacionado às finalidades essenciais do templo". Assim, fica reformada a Solução de Consulta SRRF09/Disit no 22, de 2013, na parte em que deu ao conceito de templo "uma extensão que não condiz com a garantia constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos".
Fonte: Valor Econômico
Disponível em: http://www.cenofisco.com.br/Links/Documento/NoticiaCompleta.aspx?id=26168885
17 de nov. de 2014
Receita cobrará IOF de organizações religiosas
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