O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil.
(Resolução Codefat nº 736/2014 - DOU 1 de 10.10.2014)
Fonte: IOB Online
Disponível em: www.iobcom.b.r/noticiadb.asp?area=trab_prev¬icia=312908


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