Foi divulgada solução de divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), relacionada à suspensão do imposto prevista no inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, a qual se aplica ainda que os componentes, os chassis, as carroçarias, as partes e as peças sejam, posteriormente, utilizados, pelo próprio adquirente das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem, na industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI.
(Solução de divergência Cosit nº 12/2014 - DOU 1 de 12.09.2014)
Fonte: IOB Online
Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=icms_ipi¬icia=309555


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