A norma em referência disciplinou a prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, bem como sobre a criação do Comitê de Auditoria.
Ficam revogadas a Resolução CNSP nº 118/2001, que dispunha sobre o mesmo assunto, e a Resolução CNSP nº 193/2008, que a alterava.
(Resolução Susep nº 312/2014 - DOU 1 de 25.06.2014)
Fonte: IOB Online
Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil¬icia=302471
16 de jul. de 2014
Susep disciplina a prestação de serviços para as sociedades seguradoras
Notícias mais lidas
-
Kanban e Você, tudo a ver! Por: Profª Eda Cristina Benkendorf Na disciplina de Contabilidade Gerencial, ministrada...
-
Passa a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser ...
-
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/...


09:01
Unknown
Tópicos:
Comentário(s):