A norma em referência disciplinou a prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, bem como sobre a criação do Comitê de Auditoria.
Ficam revogadas a Resolução CNSP nº 118/2001, que dispunha sobre o mesmo assunto, e a Resolução CNSP nº 193/2008, que a alterava.
(Resolução Susep nº 312/2014 - DOU 1 de 25.06.2014)
Fonte: IOB Online
Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil¬icia=302471
16 de jul. de 2014
Susep disciplina a prestação de serviços para as sociedades seguradoras
Notícias mais lidas
-
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a disputa sobre a incidência da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Con...
-
Devedores podem ter problemas em manter contratos com com a União A Receita Federal deu início a uma série de encontros com representante...
-
O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos tributários refe...


09:01
Unknown
Tópicos:
Comentário(s):