Semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) invalidou o regime de banco de
horas de uma empresa, condenando-a ao pagamento de todas as horas extraordinárias realizadas pelo período trabalhado, sem direito à compensação, apesar da existência de acordo coletivo nesse sentido.
O problema foi que o trabalhador em questão laborava mais do que 10 horas por dia, o que acabou sendo provado pelos próprios cartões de ponto e também por testemunhas. A decisão, no fim, entendeu que o regime havia perdido a sua finalidade, na medida em que a empresa não estava cumprindo com os direitos mínimos previstos na legislação.
Por isso, o banco de horas só será considerado válido se:
(i) a empresa e o sindicato dos trabalhadores tiverem pactuado acordo coletivo sobre isso;
(ii) prever o máximo de 10 horas de trabalho por dia (8 horas de trabalho ordinário e 2 horas de trabalho extraordinário, limitadas as 44 horas semanais); e
(iii) ao final de 12 meses, no máximo, houver a compensação entre as horas trabalhadas e devidas pelo trabalhador.
Nessa semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) também invalidou o regime de banco de horas de uma empresa que, apesar de respeitar os limites de horários previstos em lei, não possuía acordo coletivo prevendo a compensação de horários, tornando ilegal a medida constituída dentro da empresa. Fique de olho, empregador!
Por José Daniel Gatti Vergna, advogado especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados
Disponível em: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,685802,Fique_de_olho_empregador_Cuidados_ao_colocar_em_pratica_o_banco_de_horas_-_Por_Jose_Daniel_Gatti_Vergna_,685802,5.htm
17 de jul. de 2014
Fique de olho, empregador! Cuidados ao colocar em prática o banco de horas
Notícias mais lidas
-
Kanban e Você, tudo a ver! Por: Profª Eda Cristina Benkendorf Na disciplina de Contabilidade Gerencial, ministrada...
-
Passa a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser ...
-
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/...


14:53
Unknown
Tópicos:
Comentário(s):