Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%.
Da Redação (Brasília) – O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de maio, do empreendedor individual vence na próxima sexta-feira (20). Quem perder o prazo terá multa diária de 0,33%, a partir da segunda-feira (23). Para ter direito à proteção da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios.
O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 36,20) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social. Com isso, os valores pagos pelos empreendedores são de R$ 37,20, para os que trabalham na indústria e comércio, R$ 41,20 para os prestadores de serviço, e R$ 42,20, aos que exercem atividade mista.
Guia de Pagamento do Empreendedor Individual- Para regularizar as contribuições em atraso, o trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Ministério da Previdência Social reforça que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.
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Fonte: Ministério da Previdência Social
Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-pagamento-da-competencia-de-maio-do-empreendedor-individual-vence-na-sexta-20/
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