Esta é a última semana para que os microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil efetuem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), já que o prazo se encerra neste sábado (31). Os 4 milhões de MEIs do país devem declarar o Faturamento do ano anterior para evitar o pagamento de multas e a perda de benefícios como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade.
O presidente do Sistema Fenacon (Sescaps e Sescons), Mário Elmir Berti, lembra que os MEIs podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração anual de empreendedores formalizados em 2013 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples, cuja relação está disponível no site da Fenacon (www.fenacon.org.br/consulta-por-uf).
“O índice de Inadimplência atinge cerca de 55% dos microempreendedores individuais. Por isso, é importante que os profissionais procurem a orientação de um escritório contábil e estejam em dia com suas obrigações perante a Receita Federal”, alerta Berti.
A declaração pode ser feita diretamente pela internet, através do portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br). Basta selecionar a Opção “Cálculo e Declaração”, no menu “Simei – serviços” e em seguida e informar o valor da receita bruta referente a 2013.
Sobre o MEI
Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI) possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano que queiram desfrutar dos benefícios previdenciários, mas não possuem condições financeiras de arcar com a carga tributária. São sapateiros, ambulantes, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros.
Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Assim, a categoria ganha direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, além de a família ter direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.
Disponível em: http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/19393
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