É vedado o uso de recursos provenientes de recebimento de royalties para pagamento de terceirização ou substituição de mão-de-obra no setor público. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e responde a Consulta apresentada pelo ex-prefeito de Itaipulândia (Região Oeste), Lotário Oto Knob.
Em seu despacho, o relator do processo (nº 233063/10), conselheiro Nestor Baptista, frisa que não é possível empregar recursos de royalties quando a terceirização ou substituição de mão de obra envolve a substituição de pessoal próprio do Município para realização de atividades fins. Segundo ele, tal ato "possui expressa vedação legal". A proibição, explica o relator, é dada pelo Artigo 8º da Lei 7.990/89.
O regramento estabelecido pela legislação federal tem eco na Instrução Normativa nº 56/2011, do TCE. O objetivo de ambas é evitar que a administração pública adote o expediente como forma de burlar os limites com despesas de pessoal.
Serviço:
Processo: nº 233063/10
Acórdão: nº 5504/13 - Segunda Câmara
Assunto: Consulta
Entidade: Município de Itaipulândia
Interessado: Lotário Oto Knob
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Fonte: TCE
Disponível em: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/royalties-nao-podem-pagar-terceirizacao-de-mao-de-obra/2301/N
16 de jan. de 2014
Royalties não podem pagar terceirização de mão-de-obra
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