De acordo com a análise da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, a Universidade não apresentou o termo de cumprimento parcial de objetivos, o que impede a conferência da correta aplicação dos recursos repassados. A própria Fundação Araucária informou que não emitiu o termo de cumprimento parcial de objetivos em razão de irregularidades detectadas na análise da prestação de contas que lhe foi apresentada.
Com base no Artigo 16, Inciso III, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, determinou a irregularidade da Prestação de Contas, de responsabilidade de Paulo Sérgio Wolff (diretor à época) e o recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 59.744,35. A devolução deverá ser solidária, entre a Unioeste - Campus de Cascavel e o gestor das contas.
Cabe recurso da decisão após a publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 246398/11
Acórdão: nº 4932/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Unioeste Campus de Cascavel
Interessados: Paulo Sérgio Wolff, Fundação Araucária, Paulo Roberto Slud Brofman
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: TCE - PR


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