19 de dez. de 2013

Ex-diretores da Ferroeste recebem multas por compras irregulares

Os ex-diretores da Ferroeste S/A, Samuel Gomes dos Santos, Paulo David da Costa Marques, Lino Antônio Campos Gomes e Ademir Antônio Osmar Bier foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em R$ 2.764,56, cada um. O motivo foi a realização de despesas que ultrapassaram R$ 550 mil sem licitação, durante o ano de 2009. A decisão é do Tribunal Pleno do dia 28 de novembro e foi publicada no último dia 11.

A denúncia foi apresentada em processo de Comunicação de Irregularidade pela Primeira Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização contábil e financeira da empresa naquele ano. De acordo com o relato da inspetoria, durante o ano de 2009 diversos pagamentos de peças e serviços foram efetuados às empresas Adão Faustino ME - Adrimáquinas, no valor total de R$ 172.445,20, e Induspin Indústria, Mecânica e Usinagem, no valor de R$ 383.311,74. As transações ocorreram sem contratos administrativos e sem prévia realização de procedimento licitatório.

Muito embora os ex-diretores tenham alegado que não houve irregularidade na compra sem respaldo em contrato e processo licitatório - inclusive porque a compra direta teria seguido "orientações do menor preço, prazo e proposta mais vantajosos para a empresa" -, foi constatado que as empresas fornecedoras não estariam aptas tecnicamente a fornecer peças de trens. Uma delas seria uma oficina mecânica de automóveis e ambas forneceram bens e serviços à Ferroeste mesmo sem estarem cadastradas no Sistema Estadual de Licitantes.

Na decisão, além da multa a Samuel Gomes dos Santos (diretor-presidente), Paulo David da Costa Marques (Diretor Administrativo e Financeiro), Lino Antônio Campos Gomes (Diretor de Produção) e ao sucessor de Costa Marques na Diretoria Administrativa e Financeira, Ademir Antônio Osmar Bier, o Tribunal Pleno também decidiu encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para providências visto que, em tese, ao realizarem as aquisições sem qualquer formalidade legal, os diretores teriam incorrido na prática de improbidade administrativa. Da decisão, cabe recurso.

 Serviço:

Processo: nº 495157/09
Acórdão: nº 5.351/13
Assunto: Comunicação de Irregularidade
Entidade: Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.
Interessados: Samuel Gomes dos Santos, Paulo David da Costa Marques, Lino Antônio Campos Gomes e Ademir Antônio Osmar Bier
Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares

Fonte: TCE - PR

Disponível em:  http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/ex-diretores-da-ferroeste-recebem-multas-por-compras-irregulares/2271/N

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