3 de set. de 2013

Seleção de bolsista 2013-14 PBNP‏


EDITAL Nº 001/2013 – PBNP – NÚCLEO DE MCR



Abertura de inscrições para a seleção de bolsistas – Programa Bom Negócio Paraná – Núcleo de Marechal Cândido Rondon – período de setembro/2013 a agosto/2014.


A Coordenação do Programa Bom Negócio Paraná – Núcleo de Marechal Cândido Rondon, considerando Termo de Cooperação nº 127/2013 SETI/UGF/USF/PBNP, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 29/08/2013.

TORNA PÚBLICO QUE:

Estão abertas as inscrições para o processo de seleção de 03 (TRÊS) BOLSISTAS RECÉM-FORMADOS e (03) TRÊS BOLSISTAS ALUNOS DE GRADUAÇÃO do Programa Bom Negócio Paraná – Núcleo de Marechal Cândido Rondon.

1          PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições devem ser feitas pelo candidato, com os documentos e formulários exigidos neste Edital, protocolados ao Coordenador do Núcleo do PBNP/CCSA do campus de Marechal Cândido Rondon no período de 02 a 06 de setembro de 2013.

2          DO FORMULÁRIO
O formulário necessário para a inscrição encontra-se anexo a este edital.

3          DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1      Candidato Recém-formado deve providenciar:
a)     Ficha de inscrição com a documentação comprobatória em anexo;
b)     Currículo Lates;
c)      Cópia RG, CPF e Comprovante de Residência;
d)     Comprovante de que se formou em alguns dos Cursos de graduação: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, há no máximo três anos;
e)     Cópia do Histórico Escolar.
3.1      Candidato Aluno de Graduação deve providenciar:
a)     Ficha de inscrição com a documentação comprobatória em anexo;
b)     Currículo Lates;
c)      Cópia RG, CPF e Comprovante de Residência;
d)     Comprovante de que está matriculado em algum dos cursos de graduação: Administração, Ciências Contábeis. Direito ou Ciências Econômicas;
e)     Cópia do Histórico Escolar.

4          DA BOLSA
a)     Recém-formados, bolsa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para 40 horas semanais;
b)     Estudantes de Graduação, bolsa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), para 30 horas semanais;

5          DO PROCESSO DE SELEÇÃO
            O processo de seleção dos bolsistas consiste de três etapas:
a)     1ª etapa: As inscrições, sendo que aquelas que não contemplarem a totalidade das exigências deste edital estarão automaticamente eliminadas; não sendo aceitos documentos complementares.
b)     2ª etapa: Análise do currículo e desempenho escolar;
c)      3ª etapa: Entrevista (se necessário): o horário e local serão divulgados em edital complementar;

5.1      Pontuação
            Os candidatos selecionados serão classificados por notas, em um escala de 0 a 100. Os critérios de pontuação são os seguintes.
a)     Participação em eventos: máximo de 20 pontos (05 pontos para cada evento);
b)     Publicação: máximo de 20 pontos (05 pontos para cada publicação);
c)      Atividades de Extensão: máximo de 60 pontos (05 pontos para cada atividade)
d)     Para desempate será utilizado a média do histórico escolar.

6          DOS REQUISITOS
6.1      Para o Profissional Recém-formado
a)     Ser formado em alguns dos Cursos de graduação: Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, há no máximo três anos;
b)     Não ter vínculo empregatício ou estar recebendo outra modalidade de bolsas;

6.2      Para o Aluno de Graduação
a)     Ser matriculado em algum dos cursos de graduação: Administração, Ciências Contábeis. Direito ou Ciências Econômicas;
b)     Não receber outra modalidade de bolsa;

7          DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO
            A classificação obedece à ordem decrescente dos pontos obtidos, nas análises efetuadas.

8          DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a)     A data de divulgação do resultado deste processo de seleção é 10 de setembro de 2013.
b)     A divulgação é realizada pela fixação de edital no Centro de Ciências Sociais Aplicada de Marechal Cândi Rondon

9          VIGÊNCIA DA BOLSA
            De setembro de 2013 a agosto de 2014.

10       DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
a)     As substituições dos bolsistas podem ser realizadas a qualquer tempo;
b)     Em caso de desistência do bolsista, a chamada será pela ordem de classificação;
c)      Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Coordenação do Projeto.




Publique-se


Marechal Cândido Rondon, 30 de agosto de 2013.



Coordenação do PBNP – Núcleo MCR


FORMULÁRIO 01


(           )           Recém-formado
Curso:
(           )           Graduado
Curso:


Nome:
Data Nascimento:
RG:
CPF
Curso:
Ano Conclusão:

Endereço
Rua
Apt.
Bairro:
CEP
Cidade:
Fone Residencial:
Celular
E-mail:


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