Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30/08/2013, o Despacho S/N RFB, de 28/08/2013, pelo qual o Secretário da Receita Federal do Brasil tornou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27/08/2013. Este ato declaratório continha a interpretação oficial do fisco federal sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601/2012.
O despacho foi editado em virtude do conflito com as regras previstas na Lei 12.844/2013, a qual alterou os dispositivos sobre a desoneração da folha de pagamento contidos na Lei 12.546/2011.
Fonte: Tributo e Direito


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