A Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/13
esclareceu que a pessoa jurídica tributada pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), no regime de lucro presumido, apurará a base de cálculo do
imposto, do adicional e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em
cada trimestre, mediante a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta
auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a
prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos,
varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que
compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte
dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.
Fonte: Editorial Cenofisco
Disponível em: Cenofisco Flash
29 de ago. de 2013
IRPJ/CSLL – Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Outros - Percentual Aplicado para Apuração do Lucro Presumido
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08:04
Lucas Zschornack
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