No dia 19/07 a presidente Dilma Rouseff sancionou uma lei que permite a desoneração da folha de pagamento a diversos setores, incluindo o setor de transportes.
A MP 610, que incorporou parte do conteúdo da MP 612 e que permitiu a desoneração da folha, foi convertida em lei nº 12,844, de 19 de julho de 2013.
Com isso, a partir de 1/01/2014 até o dia 31/12 do mesmo ano, o setor de transportes, assim como o de construção civil e comércio varejista, receberá o benefício de 1% (um por cento) sobre o faturamento no lugar da atual contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
Para ter acesso a publicação no diário oficial acesse: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=19/07/2013
Fonte: NTC & Logística
Disponível em: http://www.bgmrodotec.com.br/noticia.php?id=70


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