O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, afirmou que a equipe econômica está perseguindo uma meta de superávit primário – a economia feita para o pagamento de juros da dívida pública – “apertada” e que, portanto, neste momento, o governo não poderá atender aos pedidos de inclusão de categorias no Simples Nacional, o regime diferenciado de tributação na qual todos os tributos são pagos com uma única alíquota.
Ele fez a afirmação durante audiência pública na Câmara dos Deputados para analisar o PLC 237/2012, altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo Oliveira, qualquer nova desoneração ou ampliação de benefício fiscal poderia comprometer a meta de superávit primário. Além da inclusão de atividades no rol de setores beneficiados pelo Simples Nacional, o projeto prevê o fim da substituição tributária e o estímulo às exportações.
Fonte: http://oglobo.globo.com/
As novas atividades incluídas no simples são:
XVI – medicina;
XVII – medicina veterinária;
XVIII – odontologia;
XIX – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição;
XIX – fisioterapia;
XX – comercialização de medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, sob receituário médico nominado, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;
XXI – academias de ginástica, esportivas, de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
……………………………………… § 5o-D…………………….XV – advocacia;
XVI – serviços de comissaria, de despachantes e de tradução;
XVII – arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia;
XVIII – corretagem;
XIX – representação comercial;
XX – perícia, leilão e avaliação;
XXI – auditoria, consultoria, gestão e administração, economia;
XXII – jornalismo e publicidade; e
XXIII – administração ou locação de imóveis de terceiros.
XVII – medicina veterinária;
XVIII – odontologia;
XIX – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição;
XIX – fisioterapia;
XX – comercialização de medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, sob receituário médico nominado, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;
XXI – academias de ginástica, esportivas, de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
……………………………………… § 5o-D…………………….XV – advocacia;
XVI – serviços de comissaria, de despachantes e de tradução;
XVII – arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia;
XVIII – corretagem;
XIX – representação comercial;
XX – perícia, leilão e avaliação;
XXI – auditoria, consultoria, gestão e administração, economia;
XXII – jornalismo e publicidade; e
XXIII – administração ou locação de imóveis de terceiros.
Confira a íntegra do PLC 237/2012 em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=35934A88032E4E108DA06CBB4350CB11.node1?codteor=1052078&filename=PLP+237/2012
Fonte: Cristiani Bonfati | O GLOBO


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