Daqui a
um mês - de 1º de março a 30 de abril - estará aberto o período para enviar
para a Receita Federal a declaração de Imposto de renda pessoa
física 2013, com ano de exercício 2012. Para evitar que aconteça o mais comum -
todo ano grande parte dos contribuintes se atrasa - contadores alertam para um
cuidado antecipado na reunião dos documentos, principalmente no caso da
declaração completa.
Para a
comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito
da movimentação da conta-corrente, Poupança e
aplicações financeiras, além do Contra-Cheque para quem tem um emprego formal, com Carteira assinada. "Empresas e bancos têm
obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é
hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois", alerta
o contador Flávio Abreu, do escritório Adjutos Assessoria Contábil.
Ainda
em relação à comprovação de renda, Abreu destaca a importância de se verificar
a evolução patrimonial. "Imóveis podem se valorizar de um ano para o
outro, ou pode ter ocorrido à venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar
na declaração", observa.
O
vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Minas Gerais, Marco Aurélio Cunha de Almeida, acrescenta:
"Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como
aluguéis e Serviços prestados como autônomo. Até a pensão
alimentícia precisa ser declarada", adverte.
Valores.
Quem
recebeu abaixo de R$ 19.645,32 em 2012 está desobrigado de declarar o imposto
de renda. Para quem recebeu mais do que isso e vai declarar, e se o total das
deduções a serem feitas com educação e saúde exceder o limite de R$ 14.542,60,
a melhor Opção é fazer a declaração completa.
Aí é preciso
juntar comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas.
"Quanto antes for entregue a declaração, mais rápido sairá a restituição.
Por outro lado, a restituição que demorar a chegar terá o valor corrigido. E
para quem tem restituição de imposto retida na fonte, é importante fazer a
declaração, mesmo se isento, para receber o valor devido", orienta Flávio
Abreu.
Fonte: Portal da Classe Contábil
Área: Contabilidade Tributária
Acesso em: 31/01/2013


12:05
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