Abrir
uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte
dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo
negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda,
podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.
Modalidade
jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada
categoria:
MEI
É a
pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O
MEI também pode ter um empregado contratado que receba o Salário Mínimo ou o piso da categoria. Além disso,
ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais,
pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$
38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será
destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o
Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A
empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma
única pessoa titular da totalidade do Capital Social,
que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$
678). O titular não responderá com seus Bens pessoais
pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa
modalidade.
Sociedade
limitada
É a Sociedade que realiza atividade empresarial,
formada por dois ou mais sócios que contribuem com Moeda ou Bens avaliáveis
em dinheiro para formação do Capital social.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do Capital social, mas respondem solidariamente
pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte
no Capital social.
Cerca
de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão
listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao
microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e
aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma
de iniciar o negócio legalizado, com a Opção de emitir
nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia
o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana
Marina Schvenger.
Dois
aspectos principais diferenciam a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada:
a participação de sócios e o Capital social,
segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto
Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma
participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa
precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não
precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de Capital mínimo, no valor de 100 salários
mínimos”, ressalta.
O
empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de
pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa
modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela Opção da Eireli porque se fosse abrir uma
Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria.
Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada
ao Capital social da empresa, enquanto meu
patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.
Fonte: Portal da Classe Contábil
Área: Contabilidade Societária
Acesso em: 31/01/2013


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