Prazo para envio terminou às 23h59 de sexta-feira (29).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.
A
Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2), a partir das
8h, as declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes
"atrasados", que perderam o prazo oficial para entregar o documento até
as 23h59 de sexta-feira (29). Também começam a ser recebidas nesta
segunda as declarações retificadoras, de pessoas que enviaram o
documento, mas precisaram fazer alguma correção.
Quem estava obrigado a apresentar a declaração (confira aqui)
e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita o
quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso. A
multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do
imposto devido.
Saiba o que fazer se você perdeu o prazo
Quem
perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima,
assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é
possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento,
informou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR,
segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado (30). A estimativa é
que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do
documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.
Das quase 28 milhões de declarações, 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.
Mesmo antes do término do prazo, a Receita Federal informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:
O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?
O
envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir
das 8h do dia 2 de maio, segundo a Receita Federal. O contribuinte que
perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto
antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.
A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?
A
lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda
que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é
de 20% do imposto sobre a renda devido.
Assim, caso o
contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por
exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois
valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa
percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.
O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?
Deixar
de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de
entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a
renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser
considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo
IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e
juros Selic.
Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo
fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá
ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com
pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O que acontece se, depois do prazo de entrega, o contribuinte perceber que faltou alguma informação ou houve algum erro?
Mesmo
depois do prazo de entrega da declaração, é possível fazer a
retificação das informações. Essa retificação pode ser feita a qualquer
momento, antes que o contribuinte entre em fiscalização, e a nova
declaração substitui a original. Para isso, é necessário indicar no
programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do
protocolo de envio da declaração original. Não há multa pela retificação
em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá
multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, uma vez que o prazo para
pagamento foi dia 29 de abril.
O que acontece se o contribuinte não declarou algum bem ou direito passível de ser declarado e não fizer a retificação?
Nesse
caso, há sonegação, incluindo ativos existentes fora do Brasil. Neste
último caso, além de evasão fiscal, será considerado evasão de divisas
(manutenção de ativos no exterior sem declaração) e o uso dos recursos
não declarados poderá gerar acusação de lavagem de dinheiro.
Como regularizar a situação de ativos fora do Brasil que não foram declarados?
Para
os ativos existentes fora do Brasil que tenham como origem atividades
econômicas lícitas e que não tenham sido declarados, os contribuintes
brasileiros têm a oportunidade de regularizar sua situação com o Regime
Especial de Regularização Cambial (“RERCT”) até 31 de outubro de 2016,
desde que atendam às demais condições para a adesão ao programa.
Fonte: G1.com
Disponível em: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2016/noticia/2016/05/atrasados-podem-declarar-o-imposto-de-renda-partir-de-hoje.html


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