O
Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia
pequenas empresas no pagamento de substituição tributária. Segundo o
PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS
sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará
a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as
microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples
Nacional.
O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1.
Durante a votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à
iniciativa. Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da
matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos
Deputados.
Substituição tributária
A
substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa
contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da
cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto
antes que ela aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente, as
pequenas empresas devem pagar, no ato da compra de produtos de seus
fornecedores, a alíquota cheia do ICMS da compra mais a alíquota
reduzida da venda presumida, que está estabelecida em um máximo de 3,9%.
Com
o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o ICMS
devido passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota reduzida.
O limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.
Requião
acredita que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo
contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas
empresas é uma forma de aquecer a economia.
— O pequeno
empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra uma
geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais
de construção e tudo isso é tributado — observou.
O autor da
proposta também entende que o expediente da substituição tributária é
nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de aliviá-lo.
—
Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo
muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão
quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a
população — criticou Requião.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR)
manifestou apoio ao projeto e disse crer que ele é um passo importante
para a simplificação do sistema tributário nacional.
— Essa
medida faz justiça às micro e pequenas empresas. Com a substituição
tributária, termina-se onerando quem depois não tem como compensar. É
preciso fazer cadeia neutra que não onere nem tire a competitividade.
Queremos desonerar de impostos o país e esse projeto tem esse condão —
comemorou.
Restituição
A proposta, institui
também uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já
assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o
fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a
compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo
inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a
relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Lei Complementar 147/2014
atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à
substituição tributária, mas “não estabeleceu limites à imposição severa
de tributos aos micro e pequenos empresários”. Lacuna preenchida agora
pela aprovação do projeto do senador Roberto Requião.
Fonte: Agência Senado
Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/24/senado-aprova-beneficio-para-pequenas-empresas-na-substituicao-tributaria
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