Aos
Municípios é disponibilizado, todo o mês de outubro, um arquivo com a
relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – matriz e
filiais – da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está
localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.
A
Confederação Nacional de Municiípios (CNM) lembra que ao acessar os
arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em
condição de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios e
condições da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
Após a
análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que
possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado.
A CNM alerta que em 2014 os Municípios receberam os arquivos no dia 6
de outubro, e devem devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.
Envio do arquivo
É
importante compreender que o envio do arquivo antes do início do
agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e
que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do
tratamento diferenciado que o Simples possibilita.
Caso o
Município não envie o arquivo até o dia 31 de outubro não ficará
impedido de enviar até o dia 29 de dezembro – data limite do agendamento
-, porém, a CNM ressalta que caso alguma empresa consiga, mesmo com
pendências, efetuar o agendamento para 2015 antes do envio do arquivo
pelo Município, esta terá sua opção agendada e o Município nada poderá
fazer. Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.
A
Confederação recomenda que os Municípios enviem o arquivo antes do
início do agendamento para permiter que a verificação de pendências
ocorra desde o primeiro dia deste.
Fonte: Portal CNM – Confederação Nacional dos Municípios.
Disponível em: http://www.contabeis.com.br/noticias/20741/simples-nacional-municipios-devem-encaminhar-arquivo-de-empresas-com-pendencias-ate-dia-30/
29 de out. de 2014
Simples Nacional: Municípios devem encaminhar arquivo de empresas com pendências até dia 30
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