Lucros
e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou
jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do
deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses
ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de
cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no
Brasil ou no exterior.
Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses
rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os
autores, eles eram tributados em 15%. “Esse diploma legal inaugurou um
período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não
visto na legislação nacional tributária pregressa”, sustentam os
deputados paulistas.
De acordo com os deputados, esse tratamento
tributário privilegiado não se justifica porque os sócios ou acionistas
já são renumerados pela apropriação dos lucros da atividade empresarial.
“Eles não podem ser equiparados a banqueiros”, afirmam.
A
proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e
atividades enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de
renda bruta anual para enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6
milhões.
Desigualdades
Simões e Berzoini sustentam
que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e
contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas
apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população
brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as
famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a
21% da renda.
Os parlamentares afirmam ainda que a tributação
bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de capital de pessoas
jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) entre
2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital teriam
passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. “Entretanto, a carga
tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para
2,6% do PIB no mesmo intervalo”, comparam.
Lucro real
O
texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular,
sócio ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de
cálculo do lucro real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei,
em artigo revogado pelo texto em análise.
Tramitação
Em
caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Disponível em: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2131
15 de out. de 2014
Projeto prevê retomada de tributação sobre pagamento de lucros e dividendos
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