Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-
SP), que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes.
De acordo com Camarinha, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia, “havendo melhor assistência a quem recebe.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Disponível em: http://www.contabeis.com.br/noticias/19304/projeto-permite-deducao-de-pensao-alimenticia-do-ir-em-caso-de-acordo/
26 de ago. de 2014
Projeto permite dedução de pensão alimentícia do IR, em caso de acordo
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