Desde 25 de agosto de 2014 a Junta Comercial do Estado do Paraná está analisando as solicitações de atos perante o
CNPJ concomitantemente ao registro empresarial. Deste modo, a empresa pode solicitar juntamente com o seu registro
a sua respectiva inscrição no CNPJ .Podem ainda ser protocoladas solicitações de alterações de dados na Junta com
as respectivas alterações cadastrais do CNPJ. Incluem-se nesta sistemática, portanto a constituição e alteração de
dados das empresas que estejam localizadas no Estado do Paraná, excetuando-se inicialmente o município de Curitiba
que será necessário o registro prévio na Junta Comercial.
O deferimento dos atos de inscrição e alteração do CNPJ, na Junta do Paraná, compatibiliza e integra procedimentos,
evitando a duplicidade de exigências por parte de ambos órgãos envolvidos neste processo.
Visando a implantação dessa nova sistemática os aplicativos de Coleta CNPJ ( PGD e Coleta Online), que possibilitam
solicitar atos perante o CNPJ, passarão a apresentar perguntas sobre a utilização do Convênio com a Junta Comercial
do Paraná, sempre que a Natureza Jurídica for empresarial. Desse modo, a opção pelo interessado quanto à utilização
do Convênio se dará por meio de respostas a estas perguntas, que serão feitas no momento do preenchimento da
solicitação.
Sempre que a empresa fizer OPÇÃO pelo registro do ato de constituição/alteração juntamente com a análise da
solicitação do ato de inscrição/alteração no CNPJ deverá ao responder as perguntas efetuadas nos aplicativos de
coleta,da seguinte forma:
Primeiramente, deverá responder NÃO, à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo
órgão de registro?"
Depois, deverá responder SIM, à pergunta: "Deseja utilizar o convênio para deferimento pela Junta Comercial?"
Se o ato já passou pela Junta Comercial o interessado deverá responder sempre SIM, à primeira pergunta.
Respondendo SIM, o sistema irá solicitar o número do NIRE e obrigatoriamente o ato constitutivo/alterador deverá
ter sido arquivado anteriormente na Junta Comercial.
Deverá também responder SIM ,à primeira pergunta, quando se tratar de solicitação isolada de ato perante o CNPJ que
não esteja sujeito ao arquivamento na Junta( Exemplo: alteração do correio eletrônico, alteração de telefone,
alteração de nome fantasia, indicação, substituição e exclusão de Preposto etc).
Excetuam-se, inicialmente ,desta sistemática as solicitações de Inscrição e Alteração no CNPJ referentes às
empresas e estabelecimentos filiais que se localizem no Município de Curitiba bem como aquelas que estão
solicitando alteração de endereço (matriz/filial) para o Município de Curitiba.
Nos aplicativos de Coleta, quando for selecionado o Município de Curitiba, não será solicitado ao usuário que
informe se o ato constitutivo/alterador já foi registrado ou não, posto que, TODAS as solicitações referente a
empresas e estabelecimentos localizados no Município de Curitiba DEVERÃO proceder primeiramente ao arquivamento do
respectivo ato na Junta Comercial. Os atos de inscrição e alteração no CNPJ das empresas com sede em Curitiba ou
que para este município pretendam alterar endereço da sua sede ou filial são tratados diretamente na Prefeitura de
Curitiba.
Onde encontro mais informações?
>> Sitio da RFBServiçosEmpresasCadastroCNPJColetaOnlineAcesso direto ou com senha específica – neste endereço
encontra-se o aplicativo de coleta online – programa gerador de documentos do CNPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm
>> Sitio da RFBServiçosEmpresasDownloadsProgramasparasuaempresaCNPJ – neste endereço encontra-se para download o
programa gerador de documentos do CNPJ – PGD CNPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/CNPJ/DownloadPGDCNPJ.htm
>> Sítio da Junta Comercial do ParanáInformaçõesPerguntasFrequentesEmissãodeCNPJnaJucepar.
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/arquivos/File/2014/perguntas_resposta_cnpj.pdf
Fonte: CRC PR
Disponível em: http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1583


13:40
Kathleen Turner


Tópicos:
Comentário(s):