Termina na próxima semana o prazo para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. As empresas de Lucro Presumido e Lucro Real devem declarar seus rendimentos até o dia 30 de junho. As informações devem ser encaminhadas à Receita Federal por meio de um programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações não entregues no prazo ou com erros e omissões resultarão em convocações para que o empresário apresente a declaração original. Em casos de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa aplicada é de 2% sobre o valor do imposto devido ao mês-calendário limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014, e R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 500,00.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Luiz Fernando Nóbrega, acredita que as empresas que tiveram suas contas organizadas durante o ano não terão dificuldade em fazer a declaração. “A orientação principal é não deixar para a última hora. As empresas devem se organizar com antecedência e disponibilizar a documentação aos profissionais de contabilidade para que os mesmos apresentem à Receita antes do fim do prazo”, aconselha.
Para Nóbrega, a tendência é de que este ano seja o último para o envio da DIPJ. A partir de 2015 entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IRPJ, que substituirá o antigo modelo de envio.
Fonte: Portal CFC
Disponível em: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=15436
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