Aprovada a nova identidade visual do Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), que deve ser utilizada tanto pelo CFC como por todos os 27 CRC, de acordo com o Manual de Identidade Visual do Sistema CFC/CRC.
Ressalta-se que as referidas instituições terão o prazo até 31.12.2014 para a implantação definitiva da nova marca, e seu uso será exclusivo e obrigatório a partir dessa data.
(Resolução CFC nº 1.464/2014 - DOU 1 de 13.06.2014)
Fonte: IOB Online
Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil¬icia=301733
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