A Instrução Normativa em fundamento determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho, na fiscalização do atributo registro de empregados, deve observar o disposto nesta IN, com o intuito de redução da informalidade.
Para o planejamento das ações fiscais devem ser considerados prioritários os estabelecimentos com maior probabilidade da existência de empregados sem registro, observando-se a análise de informações disponíveis em bancos de dados oficiais.
Fonte: IOB Online
Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=trab_prev¬icia=299763
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