27 de mai. de 2014

Governo estabelece regras na fiscalização do registro de empregados com o fim de reduzir a informalidade

A Instrução Normativa em fundamento determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho, na fiscalização do atributo registro de empregados, deve observar o disposto nesta IN, com o intuito de redução da informalidade.
Para o planejamento das ações fiscais devem ser considerados prioritários os estabelecimentos com maior probabilidade da existência de empregados sem registro, observando-se a análise de informações disponíveis em bancos de dados oficiais.


Fonte: IOB Online


Disponível em: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=trab_prev&noticia=299763

Comentário(s):

Notícias mais lidas