Atraso na prestação de contas, falta de documentos, desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), à Lei da Contabilidade Pública (4.320/64), à Constituição Federal e a Lei de Licitações (8.666/93). Essas são as principais causas de ressalvas impostas às contas dos cerca de 2.000 órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Juntas, essas seis causas representam praticamente a metade (48,6%) das ressalvas aplicadas pelo órgão de controle externo, que reúne 105 tipos desses registros. Os números constam dos Relatórios de Ressalvas, de Determinações e de Recomendações referentes às decisões proferidas pelos órgãos colegiados (Câmaras e Pleno) do Tribunal. Os documentos foram elaborados pela Diretoria de Execuções (DEX) da Casa, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Até esta segunda-feira (17 de março), os três relatórios somavam 11.469 registros: 9.657 casos de ressalva, 1.315 determinações e 497 recomendações. O material está disponível para a consulta aos servidores do Tribunal e contribui para a instrução processual. A consulta ao histórico de decisões da Casa pode ser feita por entidade, por gestor ou por exercício.
Classificação
Na avaliação do diretor da DEX, Claudio Henrique de Castro, a consulta a esse banco de informações é fundamental para as áreas instrutivas do Tribunal. Isso porque o Regimento Interno do TCE-PR estabelece, no Artigo 248, Parágrafo 1º, que a reincidência de ressalvas é motivo de desaprovação das contas dos jurisdicionados.
De acordo com o Regimento Interno, ressalvas são "impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário ou à execução do programa, ato ou gestão". Recomendações são medidas sugeridas pelo relator para a correção das falhas e deficiências verificadas no exame das contas.
Já as determinações são medidas indicadas pelo relator do processo para fins de atendimento de dispositivo constitucional ou legal, decididas pelo órgão colegiado e expressamente consignadas no acórdão resultante do julgamento. Constituem-se exigências de providências corretivas por parte do responsável pela entidade jurisdicionada ou seu sucessor. O Artigo 87 do Regimento Interno estabelece multa (atualmente em R$ 2.258,40) ao gestor que descumprir determinação dos órgãos deliberativos do Tribunal de Contas.
Consulta a pendências
O TCE também implantou novas funcionalidades no serviço de Verificação de Pendências junto à DEX, disponível em seu site. Foi acrescentada à consulta a opção de busca por pessoa física e também instruções ao Credor e ao Devedor, além das informações para a emissão da Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GR-PR).
O objetivo da medida é facilitar o acessa à informação ao jurisdicionado e também diminuir as dúvidas sobre os procedimentos de recolhimento de recursos em sanções impostas pelo Tribunal. A Verificação de Pendências é acessada pela aba Serviços do portal do TCE na internet. Atualmente existem 3.479 títulos em execução.
AS 10 RESSALVAS MAIS COMUNS
Fonte: TCE - PR
Disponível em: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/atraso-nas-contas-e-falta-de-documentos-sao-as-ressalvas-mais-comuns/2414/N


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