Quando o Supremo Tribunal Federal estava decidindo se deveria aceitar ou não os embargos infringentes - recursos que permitiriam reabrir o julgamento de 12 réus condenados no caso mensalão -, ocorreu uma daquelas trocas de farpas que marcaram todo o processo: dois ministros discutiram sobre uma questão que pode ter parecido emocional, mais um simples bate-boca. Enquanto um sugeriu que, ao votar, se sentia pressionado pela mídia e a opinião pública, outro lembrou que o STF tem que se pautar apenas pela Constituição. Indiscutivelmente, é o que todos os brasileiros esperam.
Esse fato enseja um desabafo que muitos profissionais da contabilidade têm feito, nos últimos tempos, de que a profissão contábil é pautada pelo Fisco, quando deveria se concentrar nos princípios da contabilidade e atender primeiramente as necessidades das empresas, dos órgãos públicos e de todas as organizações enfim que precisam apurar a sua situação patrimonial e financeira.
Recentemente, em mais uma das suas exigências que tanto irritam os contabilistas, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.397, que nos obrigava a fazer duas contabilidades, uma para atender as empresas e acionistas e outra para ela, Receita. Felizmente, voltou atrás e concordou em rever o conteúdo da IN. Estamos aguardando a Medida Provisória que promete clarear como isso será resolvido.
O que está em jogo é a transição entre a forma como a contabilidade era feita antes da Lei 11.638, que determinou a convergência das normas brasileiras de contabilidade ao padrão internacional, e o modelo adotado desde então.
É admissível que a passagem de um padrão ao outro seja marcada por ajustes, mas não faria sentido manter paralelamente o sistema antigo e o novo. Seria descaso e abuso. Uma vez decidido pela adoção do International Financial Reporting Standard (IFRS), editado pelo International Accounting Board (IASB), importa seguir em frente.
De 2007 para cá, quando foi aprovada a Lei 11.638, árduo e amplo trabalho tem sido feito pelas entidades e órgãos responsáveis pela apresentação das novas diretrizes, no país, e não menor tem sido o esforço da classe contábil para assimilá-las.
Já tivemos seis anos de implantação e treinamento. Vamos aprofundar e consolidar o novo sistema que, a propósito, para nós, traz a oportunidade de sepultarmos os vícios da profissão. Agora, todas as empresas, ressalvadas as peculiaridades de cada categoria, precisam fazer contabilidade real. Não que fosse diferente antes, mas o simples cumprimento das obrigações fiscais, nas empresas de menor porte – enfim, a maior parte das empresas do país – passava por contabilidade.
Vamos continuar abastecendo o Fisco com o fruto do nosso trabalho - não há como fugir -, mas que essa não seja mais a nossa preocupação maior, e que, a partir de agora, sejamos pautados pelos princípios da contabilidade que fundamentam as informações – demonstrações, escriturações, balanços, etc - que devemos oferecer aos nossos clientes. Eis o caminho da valorização.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
Esse fato enseja um desabafo que muitos profissionais da contabilidade têm feito, nos últimos tempos, de que a profissão contábil é pautada pelo Fisco, quando deveria se concentrar nos princípios da contabilidade e atender primeiramente as necessidades das empresas, dos órgãos públicos e de todas as organizações enfim que precisam apurar a sua situação patrimonial e financeira.
Recentemente, em mais uma das suas exigências que tanto irritam os contabilistas, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.397, que nos obrigava a fazer duas contabilidades, uma para atender as empresas e acionistas e outra para ela, Receita. Felizmente, voltou atrás e concordou em rever o conteúdo da IN. Estamos aguardando a Medida Provisória que promete clarear como isso será resolvido.
O que está em jogo é a transição entre a forma como a contabilidade era feita antes da Lei 11.638, que determinou a convergência das normas brasileiras de contabilidade ao padrão internacional, e o modelo adotado desde então.
É admissível que a passagem de um padrão ao outro seja marcada por ajustes, mas não faria sentido manter paralelamente o sistema antigo e o novo. Seria descaso e abuso. Uma vez decidido pela adoção do International Financial Reporting Standard (IFRS), editado pelo International Accounting Board (IASB), importa seguir em frente.
De 2007 para cá, quando foi aprovada a Lei 11.638, árduo e amplo trabalho tem sido feito pelas entidades e órgãos responsáveis pela apresentação das novas diretrizes, no país, e não menor tem sido o esforço da classe contábil para assimilá-las.
Já tivemos seis anos de implantação e treinamento. Vamos aprofundar e consolidar o novo sistema que, a propósito, para nós, traz a oportunidade de sepultarmos os vícios da profissão. Agora, todas as empresas, ressalvadas as peculiaridades de cada categoria, precisam fazer contabilidade real. Não que fosse diferente antes, mas o simples cumprimento das obrigações fiscais, nas empresas de menor porte – enfim, a maior parte das empresas do país – passava por contabilidade.
Vamos continuar abastecendo o Fisco com o fruto do nosso trabalho - não há como fugir -, mas que essa não seja mais a nossa preocupação maior, e que, a partir de agora, sejamos pautados pelos princípios da contabilidade que fundamentam as informações – demonstrações, escriturações, balanços, etc - que devemos oferecer aos nossos clientes. Eis o caminho da valorização.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Paraná


09:19
Lucas Zschornack

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