Foram publicados no DOU de 01/10/2013 os Decretos nºs 8.115 e8.116/13, que inseriram alterações nalegislação do IPI.
O Decreto nº 8.115/13 alterou o Decreto nº 6.707/08,que regulamentou a incidência do IPI, daContribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercadointerno e na importação sobre produtos dosCapítulos 21 e 22 da TIPI (Bebidas). Referidaalteração estabelece que, a partir do ano de 2014, osvalores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e doIPI poderão ser divulgados em tabelas constantes de atoespecífico do Ministro da Fazenda, e que a Tabela III-A do AnexoIV do Decreto nº 6.707/08 foi substituída pela Tabela III-Aconstante do Anexo ao Decreto nº 8.115/13.
O Decreto nº 8.116/13 alterou a TIPI, aprovada pelo Decretonº 7.660/11, para estabelecer novas alíquotas do IPI paraos produtos laminados para revestimentos de móveis,painéis, assentos e aparelhos de iluminaçãoconforme descrito no citado ato.
Referidos Decretos entram em vigor na data da publicação.
Fonte: Editorial Cenofisco
O Decreto nº 8.115/13 alterou o Decreto nº 6.707/08,que regulamentou a incidência do IPI, daContribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercadointerno e na importação sobre produtos dosCapítulos 21 e 22 da TIPI (Bebidas). Referidaalteração estabelece que, a partir do ano de 2014, osvalores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e doIPI poderão ser divulgados em tabelas constantes de atoespecífico do Ministro da Fazenda, e que a Tabela III-A do AnexoIV do Decreto nº 6.707/08 foi substituída pela Tabela III-Aconstante do Anexo ao Decreto nº 8.115/13.
O Decreto nº 8.116/13 alterou a TIPI, aprovada pelo Decretonº 7.660/11, para estabelecer novas alíquotas do IPI paraos produtos laminados para revestimentos de móveis,painéis, assentos e aparelhos de iluminaçãoconforme descrito no citado ato.
Referidos Decretos entram em vigor na data da publicação.
Fonte: Editorial Cenofisco


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Lucas Zschornack
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