23 de ago. de 2013

Paraná define maneira de informar tributos nos documentos fiscais

O contribuinte que informar o valor aproximado dos tributos nos documentos fiscais, quando a incidência influir na formação do preço de venda, deverá fazê-lo em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” ou equivalente, conforme o documento seja eletrônico ou não.

(Decreto nº 8.797/2013 - DOE PR de 21.08.2013)

Fonte: IOB Online

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