30 de jul. de 2013

IRPF – Quota de Julho Deverá ser Acrescida com Juros de 2,21%

                                          

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF – exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
 
Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, a ser paga até 31-7-2013, deverá ser acrescida de juros de 2,21%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Fonte: GUIA TRIBUTÁRIO

Disponível em: http://guiatributario.net/2013/07/30/irpf-quota-de-julho-devera-ser-acrescida-com-juros-de-221/

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