De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em 1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013.
Até o momento não foi publicada a respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento:
"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República"
Fonte: Editorial IOB


19:35
Jean Michel Skalee
Comentário(s):