No último dia 30, encerrou o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Contudo, os contribuintes ainda poderão enviar suas declarações, desde que paguem a multa.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Caso haja saldo a restituir, ele será pago com o desconto da multa. Caso tenha saldo de imposto a pagar, está sujeito a multa de 1% ao mês. A multa deve ser paga em uma agência bancária. Porém, se for um valor muito alto, o contribuinte poderá ir até a Receita Federal e parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$50.
Além disso, também será preciso baixar uma nova versão do programa da Receita Federal, que deverá ser liberado hoje (2). Após preencher a declaração, terá que remeter à Receita como "Declaração Original".
A entrega das declarações não podem mais ser feitas nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Podem ser feitas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Receita Federal, dentro do horário de funcionamento.
Depois de enviada a declaração, o contribuinte pode acompanhar o processo no site da Receita Federal, informando o CPF, códogo de acesso e senha.
A não entrega da declaração e o não pagamento da multa, dificulta a aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode até dificultar o ingresso em um novo trabalho.
Fonte: Infomoney/Site da Profissão Contábil
http://www.contabeis.com.br/noticias/9516/saiba-o-que-fazer-caso-tenha-perdido-o-prazo-para-entrega-do-ir-2013/
4 de mai. de 2013
Saiba o que fazer caso tenha perdido o prazo para entrega do IR 2013
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12:02
Jean Michel Skalee
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