A partir de março, os
optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança na
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão pagar mensalmente
parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo,
deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a
parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº
1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de
21 de dezembro de 2011.
O aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) estará disponível, a partir de 1º de março de 2013, no
e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por
meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem
pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será
necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples
Nacional a partir de março próximo deverá acessar os dois aplicativos:
primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima. O
aplicativo de opção pelo parcelamento também está disponível no e-CAC da RFB e
no Portal do Simples Nacional.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo
para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de
parcelamento.
Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/02/05/2013_02_04_16_52_26_141180040.html


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