Segundo
a FIESP, a desoneração geraria 416 mil empregos, além de agregar R$ 10,9
bilhões no PIB nacional
A
desoneração dos alimentos consumidos pelos brasileiros, proposta pelo projeto de
lei 3.154/2012, poderá beneficiar as famílias de baixa renda, que atualmente
destinam 30% da renda para alimentação.
De
acordo com estudos realizados pelo FIESP (Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo), quanto menor a renda, maior o peso dos alimentos no orçamento das
famílias brasileiras. Enquanto aquelas com ganhos inferiores a dois salários
mínimos por mês destinam 30% da sua renda com compras de alimentos, famílias
que ganham mais de 25 salários mínimos gastam apenas 12,7% de seu orçamento com
a alimentação.
“Nossos
números demonstram que os menos favorecidos pagam, proporcionalmente, mais
impostos do que os mais ricos para satisfazer a necessidade vital de se
alimentar”, afirma o presidente da FIESP, Paulo Skaf.
“Na
condição de um dos grandes produtores mundiais de alimentos, não podemos
aceitar que a maior parte de nossa população seja prejudicada por uma carga de
impostos desproporcional sobre produtos essenciais”, complementa.
Indústria
Se os
alimentos consumidos pelos brasileiros fossem desonerados, o valor da produção
de todos os setores ganharia um acréscimo de R$ 22,8 bilhões. A medida também
geraria 416 mil novos empregos, além de agregar R$ 10,9 bilhões ou 0,4% ao PIB
(Produto Interno Bruto) nacional.
Skaf
explica que a desoneração desses tributos não traria prejuízos, mas sim um
efeito multiplicador, pois, com mais folga no orçamento, as famílias passariam
a consumir outros bens e serviços, contribuindo para movimentar a economia como
um todo.
“Por se
tratar de um setor no qual a competição é acirrada, os produtores e a indústria
repassarão naturalmente aos consumidores o benefício da desoneração, sob pena
da perda de mercado. Assim, a redução tributária beneficiaria toda a
sociedade”, argumenta Skaf.
Mudança
na lei
O
Projeto de Lei 3154/12 prevê a desoneração total do PIS, da COFINS e do IPI da
cesta básica nacional. A proposta contemplaria produtos como açúcar, biscoitos,
café, carne bovina, carne de frango, carne suína, margarina, óleo de soja,
pães, arroz, feijão, macarrão, farinhas, leite, tomate, batata e banana.
A medida
propõe, ainda, uma bem-vinda atualização do conceito de cesta básica, levando
em consideração três variáveis: o peso relativo dos alimentos nos gastos das
famílias, as recomendações nutricionais do Ministério da Saúde e a oferta de
produtos que priorizem a produção da agricultura familiar. Para acompanhar as
mudanças de hábito e as diferenças alimentares regionais, haveria uma revisão
periódica a cada cinco anos.
Na
opinião de Skaf, a mudança é muito bem-vinda, uma vez que “pode contribuir para
o crescimento econômico e a inclusão social dos brasileiros, com reflexos
positivos na saúde e na qualidade da vida”.
Tramitação
O
projeto de autoria dos deputados Paulo Teixeira Jilmar Tatto, Amauri Teixeira,
Assis Carvalho, Cláudio Puty, José Guimarães, Pedro Eugênio, Pepe Vargas e
Ricardo Berzoini (PT) foi incorporado integralmente como emenda proposta pelo
deputado Bruno Araújo (PSDB) à MP563/12 e aguarda aprovação do Senado.


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