Fonte: Fecopar
A Secretaria da Receita Federal passsou a oferecer desde o dia (2), por meio de sua página na internet, a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita para maiores de 16 anos.
O documento é necessário para fazer as
declarações anuais do Imposto de Renda (IR), para
abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar
qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso
público ou retirar prêmios de loterias.
Pelo sistema anterior, o processo de
obtenção do número do CPF era feito em bancos públicos, como o Banco
do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios, ao
custo R$ 5,70. Esses locais continuarão oferecendo o serviço com o
mesmo custo.
Pelo sistema gratuito pela internet, o
Fisco pede alguns dados dos contribuintes, como data de nascimento,
número do título de eleitor, sexo, naturalidade, nome da mãe, endereço
e telefones para contato. Deste modo, o documento gratuito só poderá
ser obtido por maiores de 16 anos (idade necessária para votar).
Ao final da inscrição pela internet
efetivada com sucesso, será gerado o número de inscrição no CPF e o
comprovante. O solicitante deverá anotar o número ou imprimir o
comprovante. Em casos de inconsistência nos dados informados, o
contribuinte será orientado a dirigir-se a uma unidade conveniada (BB,
Caixa ou Correios).
Inscrição do CPF
Segundo o Fisco, qualquer pessoa pode
solicitar a inscrição no CPF. Não há idade mínima para a inscrição
(recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos); é permitida a
inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no
exterior; cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
A Receita Federal lembra que o número do
CPF é único e definitivo. "Se o número for esquecido, tente localizar
o número em algum outro documento, cheque, contrato", acrescentou o
órgão.
Alguns contribuintes, porém, são
obrigados a ter número de CPF. Veja alguns casos: pessoas que têm de
apresentar a declaração do IR; inventariantes, cônjuges ou
conviventes, profissionais liberais; locadores de bens
imóveis; titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de
aplicações financeiras; pessoas que que operam em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas; contribuintes com mais de
18 (dezoito) anos que constarem como dependentes na declaração do IR
de outras pessoas; além de residentes no exterior que possuam no
Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.


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